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A importância do registro imobiliário da promessa de compra e venda

  • Foto do escritor: Sulliany Brito Almeida
    Sulliany Brito Almeida
  • 23 de abr. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de mar.



Assim como em uma carta com remetente e destinatário, cujo conteúdo diz respeito apenas a quem a enviou e a quem a recebeu, a promessa de compra e venda que não é registrada produz efeitos apenas entre as partes que participaram da negociação.


Ou seja, nesse caso, o contrato vincula apenas o promitente vendedor e o promissário comprador, podendo ser conhecido apenas por algumas pessoas próximas que tenham tomado conhecimento do negócio.


No entanto, para a legislação brasileira, essa situação não é suficiente para produzir os chamados efeitos erga omnes, isto é, efeitos perante toda a sociedade.


Para que a negociação passe a ter publicidade e possa ser conhecida por terceiros, é necessário que ela seja registrada na matrícula do imóvel.


A matrícula é o documento que reúne todo o histórico jurídico do imóvel. É nela que devem ser registrados ou averbados todos os atos relevantes relacionados à propriedade.


Uma vez realizado o registro da promessa de compra e venda, qualquer pessoa poderá ter conhecimento da existência dessa negociação mediante solicitação de certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


Mas afinal, qual é a importância desse registro?


Diferentemente dos bens móveis — como um veículo, por exemplo — que podem ser entregues imediatamente ao comprador, o imóvel é, como o próprio nome indica, um bem imóvel, que não pode ser deslocado fisicamente.


Isso faz com que a identificação do verdadeiro titular do direito dependa daquilo que está formalmente registrado no cartório.


Sem o registro da promessa de compra e venda, podem surgir situações problemáticas.

Uma delas ocorre quando o vendedor promete vender o mesmo imóvel para duas pessoas diferentes. Embora essa prática seja irregular, infelizmente ela ainda acontece em algumas negociações.


Nessa hipótese, pode ocorrer de o segundo comprador conseguir registrar a promessa primeiro, o que pode impedir o registro do contrato firmado anteriormente pelo primeiro comprador.


Outra situação possível é a ocorrência de indisponibilidade do imóvel em razão de dívidas do promitente vendedor.


Se a promessa não estiver registrada, para terceiros o imóvel ainda aparenta pertencer integralmente ao vendedor, o que pode permitir a constrição judicial do bem.



Quer saber se um imóvel é seguro antes de comprar?


Antes de concluir uma negociação imobiliária, é possível realizar uma análise jurídica da documentação do imóvel e do vendedor para identificar riscos.

Essa verificação permite identificar riscos antes da conclusão da negociação.


Saiba mais sobre análise de risco em transações imobiliárias.





O que dizem os tribunais


Em alguns casos, os tribunais têm reconhecido que a promessa de compra e venda, mesmo sem registro, pode servir como prova de que o imóvel já havia sido negociado anteriormente.


Nessas situações, a promessa pode funcionar como fato impeditivo da penhora, desde que seja demonstrado que o contrato foi firmado antes da ação judicial.


Contudo, é importante destacar que essa solução depende de discussão judicial e de produção de provas.


Prevenir é sempre melhor do que remediar


Por isso, a forma mais segura de proteger o comprador é registrar a promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente.


Com o registro, a negociação passa a ter publicidade perante todos, reduzindo significativamente os riscos de:


  • venda do mesmo imóvel a outra pessoa

  • constrições judiciais decorrentes de dívidas do vendedor

  • disputas judiciais futuras


E por que muitas pessoas deixam de registrar?


Um dos principais motivos é o custo.


O registro da promessa de compra e venda gera custas cartorárias, normalmente calculadas com base no valor do imóvel.


No entanto, é importante refletir: o custo do registro muitas vezes é pequeno quando comparado ao risco de enfrentar problemas jurídicos no futuro.

Em outras palavras, segurança jurídica também é um investimento.


Conclusão


Levar a promessa de compra e venda a registro no Cartório de Registro de Imóveis é uma medida essencial para dar publicidade ao negócio e proteger os direitos das partes envolvidas.


Com o registro, a negociação se torna pública e passa a integrar oficialmente o histórico jurídico do imóvel.


Isso traz mais segurança para que o direito do comprador não seja comprometido por negociações paralelas ou por problemas jurídicos envolvendo o vendedor.


Sobre a autora


Meu nome é Sulliany Almeida, sou advogada atuante na área de Direito Imobiliário e meu objetivo com este espaço é compartilhar informações que contribuam para que negociações imobiliárias sejam realizadas com mais segurança.


Se você possui dúvidas sobre a situação jurídica de um imóvel ou sobre uma negociação imobiliária em andamento, é possível buscar orientação jurídica antes da formalização do negócio.


Precisa falar mais sobre o assunto? Entre em contato por meio do botão abaixo.





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Advocacia Imobiliária

OAB/RR nº 2285
Boa Vista, Roraima
Contato: (95) 98129-7479
E-mail: sullianyalmeida@gmail.com

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