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Vale a pena comprar um imóvel financiado por outra pessoa? Entenda os riscos do contrato de gaveta

  • Foto do escritor: Sulliany Brito Almeida
    Sulliany Brito Almeida
  • 16 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 5 de mar.



A compra da casa própria ainda é um grande desafio para muitas pessoas. Diante das dificuldades para obter financiamento ou reunir recursos suficientes, algumas alternativas acabam surgindo no mercado imobiliário.


Uma delas é a aquisição de um imóvel financiado por meio de um contrato particular, popularmente conhecido como “contrato de gaveta”.


Nesse tipo de negociação, a pessoa que possui o financiamento do imóvel realiza a venda para um terceiro, que passa a assumir o pagamento das parcelas junto ao banco, normalmente sem que a instituição financeira tenha conhecimento formal da transação.


À primeira vista, essa alternativa pode parecer uma forma mais rápida e acessível de adquirir um imóvel. No entanto, se não forem tomadas as devidas precauções, essa facilidade pode se transformar em uma grande dor de cabeça tanto para o comprador quanto para o vendedor.


Isso porque, do ponto de vista jurídico, o financiamento continua vinculado ao nome do comprador original perante o banco. Assim, caso o novo comprador deixe de pagar as parcelas, o vendedor continuará sendo o responsável pelo financiamento perante a instituição financeira.


Além disso, o comprador também assume riscos relevantes, já que não terá o imóvel formalmente registrado em seu nome, o que pode gerar insegurança jurídica em diversas situações.


Por esse motivo, a aquisição de imóveis nessas circunstâncias não é recomendada e deve ser evitada sempre que possível.


O caminho mais seguro, nesses casos, é buscar a transferência formal do financiamento, com a autorização expressa da instituição financeira.


Em outras palavras, a pessoa interessada em adquirir o imóvel deverá solicitar ao banco a análise para assumir o financiamento, passando pelo processo de aprovação de crédito exigido pela instituição.


Somente após essa aprovação é que a transferência poderá ocorrer de forma regular e com maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.


Se você pretende adquirir um imóvel financiado por outra pessoa, o ideal é buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão, para que os riscos da negociação sejam devidamente analisados e para verificar quais são as alternativas mais seguras para concretizar o negócio.


Se você está analisando a compra de um imóvel e deseja verificar os riscos jurídicos da negociação, é possível realizar uma análise jurídica da documentação e da matrícula do imóvel antes da assinatura do contrato.



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Advocacia Imobiliária

OAB/RR nº 2285
Boa Vista, Roraima
Contato: (95) 98129-7479
E-mail: sullianyalmeida@gmail.com

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